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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8589, de 17 de agosto de 1965

Nº 8589/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Academia Mineira de Letras.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

Considerando a relevante atuação da Academia Mineira de Letras como órgão de expressão da cultura da língua e da literatura nacional, dedicado ao estímulo da atividade e à preservação dos valores tradicionais das letras mineiras, e

Considerando o pleno atendimento pela entidade das condições prescritas na Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Academia Mineira de Letras, entidade de fins culturais, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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