Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8589, de 17 de agosto de 1965
Nº 8589/1965
Declara de utilidade pública a Academia Mineira de Letras.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Considerando a relevante atuação da Academia Mineira de Letras como órgão de expressão da cultura da língua e da literatura nacional, dedicado ao estímulo da atividade e à preservação dos valores tradicionais das letras mineiras, e
Considerando o pleno atendimento pela entidade das condições prescritas na Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro