Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8587, de 17 de agosto de 1965

Nº 8587/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado do Interior o cargo de Continuo Servente II, nível V, lotado na Secretaria de Estado de Administração, do qual é ocupante efetivo Túlio Matias da Silva.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de agôsto de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Glaura Vasques de Miranda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.