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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8580

Nº 8580/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria Escolas Combinadas no Bairro, da Baixada, na cidade de Abaeté, com a denominação de “Dr. Alfredo Barbosa”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 22 e 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Ficam criadas as Escolas Combinadas “Dr. Alfredo Barbosa”, no Bairro da Baixada, na cidade de Abaeté.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos16 de agosto de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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