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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8578

Nº 8578/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Almerinda Valente de Lima”, da cidade de Piranguinho.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Almerinda Valente de Lima”, as Escolas Reunidas de mesma denominação, da cidade de Piranguinho.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos16 de agosto de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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