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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8572

Nº 8572/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
– Ficam os cargos e seus respectivos ocupantes, abaixo relacionados, lotados:
Ino Departamento de Aguas e Energia Elétrica, Sérgio Alves Guimarães, Oficial de Administração I, lotado na Secretaria do Trabalho e Cultura Popular;
IIno Departamento Jurídico do Estado, Geraldo Maia, Escriturário Datilógrafo II, lotado na Secretaria da Fazenda;
IIIna Secretaria da Agricultura, Emilia Dornas Diniz, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Fazenda,
IVna Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Leontina Macedo Solozabal, Escriturário I, lotado no Departamento de Aguas e Energia Elétrica;
VNa Secretaria da Educação, Maria do Carmo Fiuza de Faria, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria do Interior e Justiça;
VINa Secretaria da Fazenda:
a)Cipriano Vitalino da Silva, Auxiliar de Mecanografia I, lotado na Secretaria de Administração;
b)Evandro Ferreira da Cruz, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria do Interior e Justiça;
c)Manoelino José de Souza, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Agricultura;
d)Terezinha de Jesus Miglio, Auxiliar de Escritório, lotado na Secretaria de Administração;
VIINa Secretaria da Saude:
a)Ana Mariano Pereira, Continuo Servente II, lotado na Secretaria da Educação;
b)João Duarte Souza Filho, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Educação;
c)Maria Aguiar Silva, Auxiliar de Escritório, lotado na Secretaria da Saude;
VIIIna Secretaria da Segurança Publica, Bernardo Henrique Carvalhais Richard, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Saude;
IXna Secretaria do Trabalho e Cultura Popular: Anael de Carvalho Vaz de Melo – Cleuza Rodrigues da Silva – Jany Moreno Lopes – Marcos Antônio Homem – Neide da Conceição Adriano – Terezinha Pereira da Costa – Terezinha Alves de Sousa, ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços, lotados na Secretaria do Interior e Justiça.

Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5.º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de agosto de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Domingos de Carvalho Mendanha

Francisco Rafael Ottoni Teatini

Bonifácio José Tamm de Andrada

Teófilo Ribeiro Pires

Jenner José de Araujo

Glaura Vasques de Miranda

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Jarbas Nogueira de Medeiros Silva

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