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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8570

Nº 8570/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Rotary Clube, na cidade de Ubá.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário).

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar Rotary Clube, na cidade de Ubá.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de agosto de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Augusto de Melo Cançado

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