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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8569, de 10 de agosto de 1965

Nº 8569/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Casa de Caridade Santa Tereza, de Serro.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965,

Decreta:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Casa de Caridade Santa Tereza, entidade assistencial, com sede na cidade de Serro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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