Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8566
Nº 8566/1965
Cria a Unidade Sanitária de Itambé do Mato Dentro.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições que lhe confere o artigo 1.º da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964,
Decreta:
Art. 1.
– Fica criada a Unidade Sanitária da cidade de Itambé do Mato Dentro.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de agosto de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Vaz da Silva Sobrinho