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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8540, de 3 de agosto de 1965

Nº 8540/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Instituto São Domingos Sávio, com sede em Juiz de Fora.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o pleno atendimento das condições prescritas na Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Instituto São Domingos Sávio, entidade civil de natureza assistencial e educacional, com sede na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 1965.

José de Magalhães Pinto

Hélio Garcia

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