Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8537, de 2 de agosto de 1965

Nº 8537/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria Unidade Sanitária de Piranguinho.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964,

Decreta:

Art. 1.
– Fica criada a Unidade Sanitária de Piranguinho.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Vaz da Silva Sobrinho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.