Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8532, de 1 de agosto de 1965
Nº 8532/1965
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da Paróquia Santos Anjos (Rua Desembargador Tôrres, n. 150), Quadro B da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de agosto de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Augusto de Mello Cançado.