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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8531

Nº 8531/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina “Jornalista Geraldo Teixeira da Costa” a Sala de Imprensa do Estádio Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

Considerando que o jornalista Geraldo Teixeira da Costa identificou-se, nos longos e fecundos anos de sua atividade profissional, com os marcantes episódios da vida mineira;

Considerando que o esporte e o jornalismo muito devem à sua liderança e espírito público,

Decreta:

Art. 1.
– Fica denominada “Jornalista Geraldo Teixeira da Costa” a Sala de Imprensa do Estádio Minas Gerais, de Capital.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de julho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Hélio Garcia

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