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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8527, de 29 de julho de 1965

Nº 8527/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria a Unidade Sanitária de Inconfidentes.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1.º da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964.

Decreta:

Art. 1.
– Fica criada a Unidade Sanitária de Inconfidentes.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Vaz da Silva Sobrinho

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