Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8526, de 29 de julho de 1965
Nº 8526/1965
Amplia a jurisdição do Curso de Administração Escolar do Instituto de Educação de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
considerando que deve constituir preocupação do Govêrno não somente a expansão da rêde escolar primária, mas, também, o seu aparelhamento com pessoal técnico capaz de garantir-lhe plena eficiência;
considerando que o Curso de Administração Escolar do Instituto de Educação de Minas Gerais, apesar da atividade desenvolvida em vários lustros de dedicado e eficiente esfôrço, não conseguiu, em virtude de sua limitada capacidade, formar e fornecer pessoal técnico suficiente para os trabalhos de orientação e supervisionamento da rêde escolar primária; e
considerando que o Código do Ensino Primário, contido na Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, destina tôdas as funções de especialização, direção, inspeção, assistência e supervisão a técnicos formados pelo Curso de Administração Escolar do Instituto de Educação,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Augusto de Mello Cançado