Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8523, de 20 de julho de 1965
Nº 8523/1965
Institui a “Semana da Normalista” e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e considerando que:
- incumbe ao Poder Público incentivar, cultivar e prestigiar as vocações para o Magistério, por forma que possa a normalista ajustar-se convenientemente à nova ordem predominante no processo educacional, consentanea com as mudanças sócio-econômicas da época;
- é imperativo da hora que vivemos despertar a consciência da comunidade, por todos os meios adequados, inclusive através da mobilização dos recursos indispensáveis da indústria, do comércio, da agricultura, da imprensa, do rádio e da televisão, na campanha de esclarecimento do papel da normalista como agente de inestimável valor na preparação de corpo social capaz de assumir as responsabilidades que o ritmo do progresso nacional impõe;
- constitui preocupação central do Governo contar com a colaboração presente a debates públicos e democráticos sobre o relevante problema da formação e aperfeiçoamento do magistério primário.
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.