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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8522

Nº 8522/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria um Grupo com a denominação de “Frei Angélico de Campora”, na cidade de Governador Valadares.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário);

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo escolar “Frei Angélico de Campora”, na cidade de Governador Valadares.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 e julho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Augusto de Mello Cançado.

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