Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8522
Nº 8522/1965
Cria um Grupo com a denominação de “Frei Angélico de Campora”, na cidade de Governador Valadares.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário);
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 e julho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Augusto de Mello Cançado.