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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8516, de 19 de julho de 1965

Nº 8516/1965

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Dá denominação de Cel. Virgílio Procópio, às Escolas Reunidas de Sete Cachoeiras, no município de Ferros.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de Cel. Virgílio Procópio, às Escolas Reunidas de Sete Cachoeiras, no município de Ferros.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Augusto de Mello Cançado

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