Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8515

Nº 8515/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Dá a denominação de “Quita Pereira” às Escolas Reunidas do Ipê, município de Montes Claros.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação da “Quinta Pereira” as Escolas Reunidas do Ipê, município de Montes Claros.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de abril de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.