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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8514, de 19 de julho de 1965

Nº 8514/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas São Sebastião, do Bairro São Sebastião, de Itajubá.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 27 e 32 ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– ficam transformadas em Grupo escolar as Escolas Reunidas São Sebastião, do Bairro São Sebastião, da cidade de Itajubá.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Augusto de Mello Cançado

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