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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8507, de 19 de julho de 1965

Nº 8507/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria a Unidade Sanitária de Datas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada a Unidade Sanitária de Datas.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Vaz da Silva Sobrinho

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