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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8492, de 14 de julho de 1965

Nº 8492/1965

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Antecipa, no corrente exercício, o término do ano letivo dos Cursos que menciona, do Departamento de Instrução da Polícia Militar e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 89 do Regulamento baixado com o Decreto n. 5.883, de 8 de setembro de 1960,

Decreta:

Art. 1.
– Fica antecipado, por absoluta necessidade do serviço, para o dia 11 de setembro do corrente ano, o término do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (C.A.O.), do Curso de Formação de Oficiais – 4º ano (C.F.O.-4), do Curso de Formação de Oficiais de Administração – 3º ano (C.F.O.A.-3) e do curso de Formação de Sargentos (C.F.S.), do Departamento de Instrução da Polícia Militar.
Art. 2.
– O Departamento de Instrução deverá proceder às modificações que se fizerem necessárias, no calendário escolar dos Cursos mencionados no artigo 1º, suprimindo a prova bimestral prevista para o segundo semestre.
Art. 3.
– Os exames de 2.º época concernentes aos Cursos referidos no artigo 1º serão realizados no período de 27 a 30 de setembro do corrente ano.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Hélio Garcia

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