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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8482, de 13 de julho de 1965

Nº 8482/1965

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Cria a Unidade Sanitária de Passabem.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964,

Decreta:

Art. 1.
– Fica criada a Unidade Sanitária de Passabem.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Augusto de Mello Cançado.

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