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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8475, de 6 de julho de 1965

Nº 8475/1965

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Art. 1.
- É instituída a Comissão Mista para a Coordenação da Política do Cooperativismo agropecuário (COMIX), destinada a assegurar integração dos trabalhos das Secretarias de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico nesse setor.

Institui a Comissão Mista para Coordenação da Política do Cooperativismo Agropecuário e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando,

que cerca de sessenta e seis por cento (66%) das cooperativas existentes no Estado se constituem de produtores rurais e vivem em função das atividades agropecuárias;

que, por isso mesmo, é de real conveniência que a Secretaria de Estado da Agricultura continue a ter ativa participação no estudo, planejamento e execução das políticas de assistência ao cooperativismo agrário, dentro do plano global a cargo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico;

que a integração das duas Secretarias de Estado, para produzir resultados práticos, deve completar-se através de um órgão conjunto, no qual o debate e solução dos problemas emergentes se façam em consonância com os princípios técnicos aplicáveis,

Decreta:

Art. 2.
- Compete à Comissão referida no artigo anterior:
Ientrosar a Secretaria de Estado da Agricultura na política global de cooperativismo programada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico;
IIestudar e sugerir aos titulares das duas Pastas diretrizes da política cooperativista para o meio rural;
IIIindicar providências executivas ou legislativas capazes de incentivar o movimento cooperativista agrário;
IVemitir parecer sobre as questões que lhe forem propostas;
Velaborar o Regimento Interno para seu funcionamento, a ser aprovado em portaria conjunta dos Secretários de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Econômico.
Art. 3.
- Integrarão a Comissão Mista para a Coordenação da Política de Cooperativismo Agropecuário (COMIX):
Io Secretário de Estado da Agricultura, como seu presidente;
IIo Chefe do Departamento de Assistência ao Cooperativismo, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico;
IIIum representante indicado pela Federação das Associações Rurais do Estado de Minas Gerais (FAREM);
IVum representante da Sociedade Mineira de Engenheiros Agrônomos (SMEA);
Vum representante da Sociedade Mineira de Medicina Veterinária;
VIum representante da União das Cooperativas de Minas Gerais;
VIIum representante do Instituto Central de Assistência ao Cooperativismo - CENTRAB.
§ 1º- Enquanto não for criado em lei, na Secretaria de Estado da Agricultura, o Serviço de Assistência Técnica às Cooperativas Agropecuárias, cujo chefe será, como membro nato da Comissão, o substituto do Presidente, poderá este designar, livremente, o seu substituto eventual.
§ 2º- Mediante proposta dos Secretários de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico, poderão ser incluídos na Comissão representantes de outros órgãos ou entidades.
Art. 4.
- Os membros da Comissão Mista para a Coordenação da Política de Cooperativismo Agropecuário (COMIX) serão designados pelo Governador do Estado.
Art. 5.
- Considera-se serviço público relevante a função de membro da Comissão Mista instituída por este decreto.
Art. 6.
- A Comissão procurará, através do movimento cooperativista, compor as atividades agropecuárias no quadro geral do desenvolvimento estadual, colaborando para compensar o desnível existente entre elas e as de cunho industrial e comercial.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Francisco Rafael Ottoni Teatini

José Cabral

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