Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8475, de 6 de julho de 1965
Nº 8475/1965
Institui a Comissão Mista para Coordenação da Política do Cooperativismo Agropecuário e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando,
que cerca de sessenta e seis por cento (66%) das cooperativas existentes no Estado se constituem de produtores rurais e vivem em função das atividades agropecuárias;
que, por isso mesmo, é de real conveniência que a Secretaria de Estado da Agricultura continue a ter ativa participação no estudo, planejamento e execução das políticas de assistência ao cooperativismo agrário, dentro do plano global a cargo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico;
que a integração das duas Secretarias de Estado, para produzir resultados práticos, deve completar-se através de um órgão conjunto, no qual o debate e solução dos problemas emergentes se façam em consonância com os princípios técnicos aplicáveis,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Francisco Rafael Ottoni Teatini
José Cabral