Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8474, de 2 de julho de 1965
Nº 8474/1965
Cria o Museu de Arte Popular.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
considerando o interesse popular pelo artesanato e a etnografia, como expressões do nível cultural da comunidade,
considerando que a mostra permanente das criações da arte popular constitui meio de preservação de valioso patrimônio, ao mesmo tempo que traduz incentivo e motivação para as manifestações da cultura popular,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Hélio Garcia