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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8474, de 2 de julho de 1965

Nº 8474/1965

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Cria o Museu de Arte Popular.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

considerando o interesse popular pelo artesanato e a etnografia, como expressões do nível cultural da comunidade,

considerando que a mostra permanente das criações da arte popular constitui meio de preservação de valioso patrimônio, ao mesmo tempo que traduz incentivo e motivação para as manifestações da cultura popular,

Decreta:

Art. 1.
– É criado, em Belo Horizonte, o Museu de Arte Popular.
Art. 2.
– O Museu de Arte Popular destina-se a reunir em mostra permanente, classificar, catalogar e difundir as criações da arte e da cultura do povo.
Art. 3.
– O Museu será mantido com os recursos que por lei lhe sejam destinados, com doações, legados, subvenções e auxílios financeiros de que se torne beneficiário.
Art. 4.
– A Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular se incumbirá da instalação do Museu e das providências adequadas ao seu funcionamento.
Art. 5.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Hélio Garcia

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