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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8473, de 1 de julho de 1965

Nº 8473/1965

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Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Araxá.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o pleno atendimento das condições prescritas na Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Araxá, entidade assistencial, com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de julho de 1965.

José de Magalhães Pinto

Manoel Taveira de Souza

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