Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8470, de 1 de julho de 1965

Nº 8470/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria a Unidade Sanitária de Rubilita.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 3.316, de 23 de dezembro de 1964,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada a Unidade Sanitária da Cidade de Rubilita.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Vaz da Silva Sobrinho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.