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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8469, de 1 de julho de 1965

Nº 8469/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria a Unidade Sanitária de Munhoz.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 3.316, de 23 de dezembro de 1964,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada a Unidade Sanitária da Cidade de Munhoz.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Vaz da Silva Sobrinho

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