Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8468
Nº 8468/1965
Cria a Unidade Sanitária de Lagamar.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1.º da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964,
Decreta:
Art. 1.
– Fica criada a Unidade Sanitária de Lagamar.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1.º de julho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Vaz da Silva Sobrinho