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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8466

Nº 8466/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria a Unidade Sanitária de Cordislandia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1.º da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964, decreta:

Art. 1.
– Fica criada a Unidade Sanitária de Cordislandia.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1.º de julho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Vaz da Silva Sobrinho

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