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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8461, de 30 de junho de 1965

Nº 8461/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria a Unidade Sanitária de Presidente Juscelino.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1.º da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964,

Decreta:

Art. 1.
– Fica criada a Unidade Sanitária da Cidade de Presidente Juscelino.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Vaz da Silva Sobrinho.

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