Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8460, de 30 de junho de 1965
Nº 8460/1965
Cria a Unidade Sanitária de Mato Verde.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1.º, da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964.
Decreta:
Art. 1.
– Fica criada a Unidade Sanitária de Mato Verde.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Vaz da Silva Sobrinho