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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8456

Nº 8456/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5.º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Ficam os cargos e os respectivos ocupantes, abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Administração:
ILais Caetano dos Santos, Auxiliar de Escritório; José Marcelino Pinto, Continuo Servente II; Lucio de Lemos, Auxiliar de Escritório; Sebastião Enésio Proença, Gráfico Obreiro I; e Wanda Leonardo Gualberto, Auxiliar de Escritório, lotados na Secretaria da Fazenda.
IIDalvanira Menezes, Auxiliar de Escritório; Cinira Lopes Dibai, Continuo Servente II; Dodswalter de Paula Ferreira, Auxiliar de Escritório; Sônia Maria Claro Boa Morte, Auxiliar de Oficios Gráficos III; Célia Diamantino, Auxiliar de Escritório; Antônio Miranda, Auxiliar de Oficios Gráficos III; Lucy Pereira da Silva, Auxiliar de Escritório; Ligia Lúcia Gonçalves, Auxiliar de Oficios Gráficos III; Georgina Pereira de Freitas, Auxiliar de Escritório; Raimunda Maria da Conceição, Oficial de Administração; Helena de Paula Santos, Auxiliar de Oficios Gráficos III; Marise Santos Ferreira, Auxiliar de Escritório e Oseas Moutinho Patente, Auxiliar de Oficios Gráficos III, lotado na Imprensa Oficial.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data e sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de junho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Paulo Neves de Carvalho

Roberto Ribeiro Oliveira Rezende

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