Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8453, de 28 de junho de 1965
Nº 8453/1965
Cria a Unidade Sanitária de Frei Inocêncio.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 3.316, de 23 de dezembro de 1964,
Decreta:
Art. 1.
– Fica criada a Unidade Sanitária da Cidade de Frei Inocêncio.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Vaz da Silva Sobrinho