Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8435, de 28 de junho de 1965
Nº 8435/1965
Cria a Unidade Sanitária de Berilo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1.º da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964, decreta:
Art. 1.
– Fica criada a Unidade Sanitária de Berilo.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Vaz da Silva Sobrinho.