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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8433

Nº 8433/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria a Unidade Sanitária de Pavão.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964,

Decreta:

Art. 1.
– Fica criada a Unidade Sanitária de Pavão.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de Junho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Vaz da Silva Sobrinho.

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