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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8420

Nº 8420/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Cel. Simão Campos”, na cidade de São João da Ponte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33, e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar “Cel. Simão Campos”, na cidade de São João da Ponte.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de junho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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