Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8412
Nº 8412/1965
Revoga o Decreto nº 7.932, de 15 de outubro de 1964, que declara de utilidade pública, por interesse social, áreas situadas no Município de Belo Horizonte, integrantes da Fazenda da Gameleira ou a ela adjacentes.
O Governador do Estado, no uso de suas atribuições,
Considerando que a área declarada de utilidade social pelo Decreto nº 7.932, de 15 de outubro de 1964, revela-se inadequada ao fim nele pretendido, e
Considerando, por outro lado, que os terrenos de propriedade do Estado, situados na área delimitada no citado decreto, estão ocupados, em parte, pela Polícia Militar e pela favela denominada Cabana do Pai Tomaz e perdem significação para o Plano Habitacional, em virtude de oferecerem reduzida área livre disponível.
Decreta:
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Neves de Carvalho