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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8412

Nº 8412/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o Decreto nº 7.932, de 15 de outubro de 1964, que declara de utilidade pública, por interesse social, áreas situadas no Município de Belo Horizonte, integrantes da Fazenda da Gameleira ou a ela adjacentes.

O Governador do Estado, no uso de suas atribuições,

Considerando que a área declarada de utilidade social pelo Decreto nº 7.932, de 15 de outubro de 1964, revela-se inadequada ao fim nele pretendido, e

Considerando, por outro lado, que os terrenos de propriedade do Estado, situados na área delimitada no citado decreto, estão ocupados, em parte, pela Polícia Militar e pela favela denominada Cabana do Pai Tomaz e perdem significação para o Plano Habitacional, em virtude de oferecerem reduzida área livre disponível.

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 7.932, de 15 de outubro de 1964.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Neves de Carvalho

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