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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8406, de 24 de junho de 1965

Nº 8406/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Cel. Tonico Franco, na cidade de Ituiutaba.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar Cel. Tonico Franco, na cidade de Ituiutaba.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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