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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8405, de 24 de junho de 1965

Nº 8405/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria um Grupo Escolar com a denominação de Padre João Avi, na cidade de Ituiutaba.

O governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar Padre João Avi, na cidade de Ituiutaba.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO.

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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