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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8396

Nº 8396/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Presidente Wenceslau ao Ginásio Estadual de Brasópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
– E’ dada a denominação.

Ginásio Estadual de Brasópolis, criado pela Lei n. 3.114, de 19 de maio de 1964.

Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de junho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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