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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8389

Nº 8389/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação de “Gabriel Passos” ás Escolas Reunidas de São Sebastião do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário) decreta:

Art. 1.
– Fica atribuida a denominação de “Gabriel Passos” ás Escolas Reunidas da cidade de São Sebastião do Oeste.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de junho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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