Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8386, de 24 de junho de 1965
Nº 8386/1965
Dispõe sôbre a concessão de diárias no serviço público civil do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Decreta:
1 – para Brasília (DF): Cr$ 11.200 (onze mil e duzentos cruzeiros), Cr$ 14.000 (catorze mil cruzeiros), Cr$ 16.800 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros), Cr$ 19.600 (dezenove mil e seiscentos cruzeiros);
2 — para as Capitais dos Estados: Cr$ 8.400 (oito mil e quatrocentos cruzeiros), Cr$ 11.200 (onze mil e duzentos cruzeiros), Cr$ 14.000 (catorze mil cruzeiros), Cr$16.800 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros);
3 — para os municípios de Araxá, Cambuquira, Governador Valadares, Itajubá, Juiz de Fora, Lambari, Montes Claros, Poços de Caldas, Pouso Alegre, São Lourenço, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia e Varginha; Cr$ 7.000 (sete mil cruzeiros), Cr$ 8.400 (oito mil e quatrocentos cruzeiros), Cr$ 9.800 (nove mil e oitocentos cruzeiros), Cr$ 11.200 (onze mil e duzentos cruzeiros).
4 —para os demais municípios de Minas e de outros Estados: Cr$ 5.600 (cinco mil e seiscentos cruzeiros), Cr$ 7.000 (sete mil cruzeiros), Cr$ 8.400 (oito mil e quatrocentos cruzeiros), Cr$ 9.800 (nove mil e oitocentos cruzeiros);
5 — para os distritos do município sede do funcionário: Cr$ 4.200 (quatro mil e duzentos cruzeiros), Cr$ 5.600 (cinco mil e seiscentos cruzeiros), Cr$ 7.000 (sete mil cruzeiros), Cr$ 8.400 (oito mil e quatrocentos cruzeiros).
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 1965.
José de Magalhães Pinto
Manoel Taveira de Souza
José Monteiro de Castro
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
José de Alencar Carneiro Viana
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
Lucio de Souza Cruz
João Vaz da Silva Sobrinho
Paulo Antunes
Paulo Neves de Carvalho
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Darcy Bessone de Oliveira Andrade