Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8383
Nº 8383/1965
Dispõe sôbre estabelecimento de regime de tempo integral e contém outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964,
Decreta:
Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, 21 de junho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
José de Alencar Carneiro Viana
João Vaz da Silva Sobrinho
Lúcio de Souza Cruz
Darci Bessone de Oliveira Andrade
Paulo Neves de Carvalho