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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8371, de 15 de junho de 1965

Nº 8371/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria a Unidade Sanitária de Casa Grande.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964,

Decreta:

Art. 1.
– Fica criada a Unidade Sanitária de Casa Grande.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Vaz da Silva Sobrinho

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