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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8362, de 15 de junho de 1965

Nº 8362/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria um Grupo Escolar com a denominação de Antônio Alves de Souza, com os excedentes dos Grupo Escolares Joaquim Nabuco e Dr. Justino Pereira, na cidade de Miraí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar Antônio Alves de Souza, com os excedentes dos Grupos Escolares Joaquim Nabuco e Dr. Justino Pereira, na cidade de Miraí.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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