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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8361, de 15 de junho de 1965

Nº 8361/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria um Jardim de Infancia anexo ao Colégio Normal Coração de Jesus, da cidade de Três Pontas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o artigo 20, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Jardim de Infância anexo ao Colégio Normal Coração de Jesus, da cidade de Três Pontas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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