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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8358, de 14 de junho de 1965

Nº 8358/1965

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Declara de utilidade publica, para efeitos de desapropriação, terrenos necessários á construção da subestação de energia elétrica da cidade de Tumiritinga, municipio e comarca de Tumiritinga.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercicio de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21-6-1951 e para cumprimeito do disposto na Lei Estadual n. 828, de 14-12-1951, decreta:

Art. 1.
– Para o fim de serem desapropriados, mediante acôrdo ou judicialmente, para construção da subestação de energia elétrica da cidade de Tumiritinga, neste Estado, são declarados de utilidade publica terrenos pertencentes a Alfredo Alexandrino Guerra, situados na cidade, municipio e comarca de Tumiritinga, discriminados no artigo seguinte.
Art. 2.
– Os terrenos ora declarados de utilidade publica constam de um área de 11.400 m2 (onze mil e quatrocentos metros quadrados), com as seguintes caracteristicas e confrontações: partindo do marco n. 1 (um), cravado nas divisas dos terrenos de Alfredo Alexandrino Guerra e do cemitério local, segue com o rumo de 3°22’ (três graus e vinte e dois minutos) SO, acompanhando uma cêrca existente em divisas com a rua do cemitério, na distancia de 151 m (cento e cinquenta e um metros), até encontrar o marco nº 2 (dois); dêsse ponto, defletindo de 83°45’ (oitenta e três graus e quarenta e cinco minutos) para a direita, toma a direção de 87º07’ (oitenta e sete graus e sete minutos) SO, na distância de 68 m. (sessenta e oito metros), até encontrar o marco nº 3 (três); dêsse ponto, defletindo de 90° (noventa graus) para a direita, toma o rumo de 2°53’ (dois graus e cinquenta e três minutos) NO, na distância de 150 m (cento e cinquenta metros), até encontrar o marco n. 4 (quatro), cravado em divisas com o cemitério local, em confrontações com terrenos de Alfredo Alexandrino Guerra; dêsse ponto, ainda em divisas com o cemitério local, defletindo de 90° (noventa graus) para a direita, toma o rumo de 87°07’ (oitenta e sete graus e sete minutos) NE, na distância de 84 m (oitenta e quatro metros), até encontrar o marco n. 1(um), ponto inicial da descrição perimetrica, com a área total de 11.400 m2 (onze mil e quatrocentos metros quadrados).
Art. 3.
– A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação da área de terreno descrito no artigo anterior.
Art. 4.
– É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Rezede

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