Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8358, de 14 de junho de 1965
Nº 8358/1965
Declara de utilidade publica, para efeitos de desapropriação, terrenos necessários á construção da subestação de energia elétrica da cidade de Tumiritinga, municipio e comarca de Tumiritinga.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercicio de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21-6-1951 e para cumprimeito do disposto na Lei Estadual n. 828, de 14-12-1951, decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Rezede