Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8355, de 14 de junho de 1965
Nº 8355/1965
Estabelece normas para concessão de abono de família.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e considerando a necessidade de disciplinar a concessão do abono de família,
Decreta:
I) Pela esposa:
II) Por filho menor:
II.1) Por filho adotivo e menor sob guarda:
II.2) Por enteado:
III) Por filho maior inválido ou mentalmente incapaz:
IV) Por filha maior:
V) Por filho maior estudante:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Manoel Taveira de Souza
José Monteiro de Castro
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
José de Alencar Carneiro Viana
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
Lúcio de Souza Cruz
João Vaz da Silva Sobrinho
Paulo Neves de Carvalho
Roberto Ribeiro Oliveira Rezende
Paulo Antunes
Darci Bessone de Oliveira Andrade