Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8354, de 14 de junho de 1965
Nº 8354/1965
CAPÍTULO I
Da competência
Dispõe sôbre a Comissão de Contrôle de Gratificações, e contém outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 42, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, decreta:
CAPÍTULO II
Da composição
CAPÍTULO III
Da gratificação de risco de contágio de vida ou saúde
CAPÍTULO IV
Do processamento dos pedidos
CAPÍTULO V
Da gratificação por trabalho noturno
CAPÍTULO VI
Das disposições gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Manoel Taveira de Souza
José Monteiro de Castro
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
José de Alencar Carneiro Viana
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
Lúcio de Souza Cruz
João Vaz da Silva Sobrinho
Paulo Antunes
Paulo Neves de Carvalho
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Darci Bessone de Oliveira Andrade