Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8350, de 9 de junho de 1965
Nº 8350/1965
Cria a Unidade Sanitária de Bela Vista de Minas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1.º da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964, decreta:
Art. 1.
– Fica criada a Unidade Sanitária de Bela Vista de Minas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Vaz da Silva Sobrinho